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Carreira Pública

TÍTULO II – MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA ESTADUAL · CAPÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS · SEÇÃO V – Da Prestação de Contas

Art. 46 da Lei de Licitações e Contratos da Bahia

Lei nº 14.634/2023 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 46 Os recursos financeiros repassados em razão de convênio e instrumentos congêneres não perdem a natureza de dinheiro público, ficando a sua utilização vinculada aos termos previstos no ajuste, devendo o responsável, obrigatoriamente, prestar contas ao ente repassador e ao Tribunal de Contas.

Parágrafo único A omissão ou as irregularidades constatadas na prestação de contas poderão ensejar a inscrição do convenente em cadastro de inadimplente, inclusive como medida acautelatória, na forma da legislação de regência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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