Art. 45 A alteração do convênio ou instrumento congênere dependerá de revisão do plano de trabalho e de expressa e motivada autorização da autoridade competente, sendo vedada a modificação do objeto original.
§ 1º A alteração do convênio ou instrumento congênere e a prorrogação do prazo de vigência serão formalizadas por termo aditivo.
§ 2º Em caso de impedimento, suspensão ou atraso no repasse dos recursos, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.