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Carreira Pública

TÍTULO II – MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA ESTADUAL · CAPÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS · SEÇÃO IV – Das Alterações

Art. 45 da Lei de Licitações e Contratos da Bahia

Lei nº 14.634/2023 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 45 A alteração do convênio ou instrumento congênere dependerá de revisão do plano de trabalho e de expressa e motivada autorização da autoridade competente, sendo vedada a modificação do objeto original.

§ 1º A alteração do convênio ou instrumento congênere e a prorrogação do prazo de vigência serão formalizadas por termo aditivo.

§ 2º Em caso de impedimento, suspensão ou atraso no repasse dos recursos, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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