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TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO II – DAS NORMAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS APLICÁVEIS NOS TERMOS DESTA LEI

Art. 3º da Lei de Licitações e Contratos da Bahia

Lei nº 14.634/2023 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 3º Serão disciplinadas pela legislação estadual, na forma do disposto no § 2º do art. 2º desta Lei, as matérias que versem especialmente sobre:

I organização administrativa estadual, abrangendo os requisitos para atuação e atribuições de agentes públicos, a composição e a competência de órgãos e comissões;

II definição dos sistemas de tecnologia de comunicação e informação necessários ao processamento das licitações e contratações e dos meios de disponibilização de informações sobre a prestação de seus serviços, inclusive de governo digital;

III fixação dos limites de valor, alçada, vulto e congêneres, desde que não excedam os que tenham sido estabelecidos pela União para situação idêntica;

IV alienação de bens públicos estaduais;

V outorga de uso de bens públicos estaduais;

VI celebração de convênios;

VII infrações, sanções administrativas e processo sancionatório de licitantes e contratados;

VIII faltas disciplinares de agentes públicos.

§ 1º A lista de matérias constante no caput deste artigo não exclui a possibilidade da edição de outras normas estaduais sobre licitações e contratos, respeitados os princípios e as normas gerais da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

§ 2º Serão regidas pela legislação específica, aplicando-se esta Lei, subsidiariamente, a alienação e a outorga de uso de bens imóveis estaduais destinados:

I ao atendimento da regularização fundiária rural ou urbana;

II à viabilização da política de fomento industrial, comercial e de serviços.

§ 3º A celebração de parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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