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TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO II – DAS NORMAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS APLICÁVEIS NOS TERMOS DESTA LEI

Art. 2º da Lei de Licitações e Contratos da Bahia

Lei nº 14.634/2023 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 2º Aplica-se a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação, aos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado da Bahia abrangidos pelo art. 1º desta Lei.

§ 1º Ficam excepcionados da aplicação a que se reporta o caput deste artigo, os dispositivos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que sejam direcionados, exclusivamente, à organização, funcionamento e atuação da Administração Pública Federal ou Municipal.

§ 2º As matérias regidas pelas normas de caráter não-geral constantes da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, incompatíveis com o exercício da autonomia administrativa do Estado da Bahia, serão disciplinadas pela legislação estadual.

§ 3º Serão objeto de disposições legais complementares as matérias de competência legislativa suplementar do Estado da Bahia.

§ 4º Na hipótese da realização de licitação e contratação com recursos provenientes de transferências voluntárias, convênios, contratos, acordos ou outros ajustes celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, será admitida a previsão e aplicação das normas e procedimentos definidos na legislação federal.

§ 5º Caberá ao Chefe do Poder Executivo Estadual expedir os regulamentos necessários à execução da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sendo-lhe facultado adotar os regulamentos editados pela União.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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