Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA ESTADUAL · CAPÍTULO IV – DA ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS ESTADUAIS · SEÇÃO I – Da Alienação de Bem Imóvel · SUBSEÇÃO IV – Das Regras Aplicáveis à Licitação para Doação de Bem Imóvel

Art. 28 da Lei de Licitações e Contratos da Bahia

Lei nº 14.634/2023 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 28 A licitação para doação de bem imóvel com encargo obedecerá ao disposto em edital, que disporá sobre os critérios para seleção de proposta que melhor se adeque ao interesse público, observado o disposto no inciso I do caput e no § 1º, ambos do art. 27 desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos