Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA ESTADUAL · CAPÍTULO IV – DA ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS ESTADUAIS · SEÇÃO I – Da Alienação de Bem Imóvel · SUBSEÇÃO III – Das Regras Aplicáveis à Licitação para Venda de Bem Imóvel

Art. 27 da Lei de Licitações e Contratos da Bahia

Lei nº 14.634/2023 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 27 A licitação para venda de bem imóvel observará o que se segue:

I forma eletrônica;

II apresentação de lances distintos para cada bem imóvel;

III fixação do preço mínimo de venda conforme avaliação prévia;

IV atendimento das condições previstas no edital.

§ 1º Será admitida a realização do leilão sob a forma presencial, desde que motivada, permitida, ainda, a adoção de forma híbrida, quando visar à ampliação da competição.

§ 2º O arrematante pagará, no ato da sessão pública, sinal correspondente a, no mínimo, 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, complementando o preço no prazo e nas condições previstas no edital, sob pena de perder, em favor da Administração Pública, o valor correspondente e, em favor do leiloeiro, se for o caso, a respectiva comissão.

§ 3º Se declarada deserta ou fracassada a licitação, será procedida nova licitação.

§ 4º Inexitosa a licitação, a avaliação poderá ser refeita, deflagrando-se novo certame.

§ 5º Em caso de nova deserção ou fracasso, poderá ser deflagrada nova licitação com o desconto de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da última avaliação, desde que justificado e autorizado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, o qual somente poderá ser concedido uma vez.

§ 6º Infrutífera a alienação após exauridas as providências dos §§3º a 5º deste artigo, o bem poderá ser colocado em venda direta, até o prazo de 12 (doze) meses da conclusão do último certame, na forma do Regulamento, mediante justificativa e autorização prévia da autoridade máxima do órgão ou entidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos