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TÍTULO II – MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA ESTADUAL · CAPÍTULO III – DOS LIMITES DE VALOR, ALÇADA, VULTO E CONGÊNERES

Art. 24 da Lei de Licitações e Contratos da Bahia

Lei nº 14.634/2023 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 24 O titular de Poder ou de órgão dotado de autonomia constitucional poderá, por ato normativo, fixar limites de valor, alçada, vulto e congêneres aplicáveis às suas licitações e contratações, desde que não ultrapassem os que tenham sido estabelecidos para situação idêntica pela União.

Parágrafo único Na ausência da expedição do ato normativo a que se refere o caput deste artigo, prevalecerão os limites previstos na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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