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Carreira Pública

TÍTULO II – MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA ESTADUAL · CAPÍTULO II – DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO

Art. 23 da Lei de Licitações e Contratos da Bahia

Lei nº 14.634/2023 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 23 As informações e os serviços de governo digital deverão ser disponibilizados, sempre que possível, em sítio eletrônico oficial, com divulgação centralizada ou mediante a disponibilização dos meios de acesso ao seu conteúdo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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