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Carreira Pública

TÍTULO II – MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA ESTADUAL · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTADUAL · SEÇÃO VIII – Das Disposições Setoriais Comuns

Art. 21 da Lei de Licitações e Contratos da Bahia

Lei nº 14.634/2023 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 21 Serão dispostas em Regulamento as regras relativas à atuação e atribuições de agentes públicos, a composição e a competência de órgãos e comissões necessários ao desempenho das funções essenciais à execução desta Lei.

Parágrafo único Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno prestarão aos agentes públicos referidos neste artigo o apoio necessário ao desempenho de suas funções.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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