Art. 20 As atividades de controle interno previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, serão exercidas pela unidade administrativa incumbida das funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial do órgão ou entidade.
TÍTULO II – MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA ESTADUAL · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTADUAL · SEÇÃO VII – Das Unidades Internas De Controle · SUBSEÇÃO II – Do Órgão de Controle Interno
Art. 20 da Lei de Licitações e Contratos da Bahia
Lei nº 14.634/2023 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial