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TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO I – DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI

Art. 1º da Lei de Licitações e Contratos da Bahia

Lei nº 14.634/2023 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 1º Esta Lei disciplina as normas de licitações e contratos administrativos aplicáveis no âmbito da Administração Pública do Estado da Bahia, abrangendo:

I os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;

II os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Contas dos Municípios, o Ministério Público do Estado e a Defensoria Pública do Estado, quando no desempenho de função administrativa;

III os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

§ 2º Aos consórcios públicos dos quais o Estado da Bahia faça parte será aplicado o disposto na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e as condições pactuadas nos respectivos contratos de constituição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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