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Carreira Pública

Art. 5º do Comércio de alimentos em veículos automotores – Food Truck

Lei nº 14.634/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º Os pontos a serem liberados para exploração da atividade "food trucks", nos espaços públicos deverão respeitar uma distância mínima das feiras regulamentadas pelo Município, distância esta, deliberada pelo órgão competente.

Parágrafo único Os espaços das áreas públicas, que trata o caput, serão deliberados, respeitando o contido na Lei nº 6.407, de 12 de agosto de 1983.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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