Art. 4º A liberação do alvará para exploração da atividade será expedida mediante a constituição de empresa no Município.
Art. 4º do Comércio de alimentos em veículos automotores – Food Truck
Lei nº 14.634/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial