Art. 6º O funcionamento, a adequação e a ocupação nos espaços públicos e nas áreas particulares destinados ao comércio de alimentos na modalidade "food trucks", serão regulamentado pelo Poder Executivo.
Art. 6º do Comércio de alimentos em veículos automotores – Food Truck
Lei nº 14.634/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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