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Carreira Pública

Art. 3º do Comércio de alimentos em veículos automotores – Food Truck

Lei nº 14.634/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º A comercialização dos alimentos que forem embalados deverão conter rótulos com as seguintes informações:

I nome e endereço do fabricante, do distribuidor ou importador;

II data de fabricação e prazo de validade;

III registro no órgão competente, quando assim exigido por lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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