Art. 29. Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.
TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29 da Lei da Escuta Especializada
Lei nº 13.431/2017 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial