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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS DE ATENDIMENTO · CAPÍTULO IV – DA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 22 da Lei da Escuta Especializada

Lei nº 13.431/2017 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 22. Os órgãos policiais envolvidos envidarão esforços investigativos para que o depoimento especial não seja o único meio de prova para o julgamento do réu.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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