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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS · Seção I – Disposições gerais (Rejeitada)

Art. 8º do Marco Civil da Internet

Lei nº 12.965/2014 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 8º A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.

Parágrafo único São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que:

I impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet; ou

II em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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