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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS · Seção II – Dos direitos e das garantias dos usuários de redes sociais (Rejeitada)

Art. 8º-A do Marco Civil da Internet

Lei nº 12.965/2014 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 8º-A Aos usuários, nas relações com os provedores de redes sociais, são assegurados os seguintes direitos, sem prejuízo do disposto na Seção I deste Capítulo: (Rejeitada)

Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021Redação anterior (sem nota na fonte)

I acesso a informações claras, públicas e objetivas sobre quaisquer políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para fins de eventual moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo gerado pelo usuário, incluídos os critérios e os procedimentos utilizados para a decisão humana ou automatizada, ressalvados os segredos comercial e industrial; (Rejeitada)

Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021Redação anterior (sem nota na fonte)

II contraditório, ampla defesa e recurso, a serem obrigatoriamente observados nas hipóteses de moderação de conteúdo, devendo o provedor de redes sociais oferecer, no mínimo, um canal eletrônico de comunicação dedicado ao exercício desses direitos; (Rejeitada)

Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021Redação anterior (sem nota na fonte)

III restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário, em particular de dados pessoais, textos, imagens, dentre outros, quando houver requerimento; (Rejeitada)

Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021Redação anterior (sem nota na fonte)

IV restabelecimento da conta, do perfil ou do conteúdo no mesmo estado em que se encontrava, na hipótese de moderação indevida pelo provedor de redes sociais; (Rejeitada)

Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021Redação anterior (sem nota na fonte)

V não exclusão, cancelamento ou suspensão, total ou parcial, de serviços e funcionalidades da conta ou do perfil, exceto por justa causa, observado o disposto no art. 8º-B; (Rejeitada)

Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021Redação anterior (sem nota na fonte)

VI não exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo gerado pelo usuário, exceto por justa causa, observado o disposto no art. 8º-C; e (Rejeitada)

Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021Redação anterior (sem nota na fonte)

VII acesso a resumo dos termos de uso da rede social, com destaque às regras de maior significância para o usuário. (Rejeitada)

Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021Redação anterior (sem nota na fonte)

Parágrafo único É vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa, observado o disposto nos art. 8º-B e art. 8º-C. (Rejeitada)

Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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