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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS · Seção I – Disposições gerais (Rejeitada)

Art. 7º do Marco Civil da Internet

Lei nº 12.965/2014 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

I inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

II inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;

III inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;

IV não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;

V manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;

VI informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade;

VII não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;

VIII informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:

a) justifiquem sua coleta;

b) não sejam vedadas pela legislação; e

c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;

IX consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;

X exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei e na que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;

Redação dada pela Lei nº 13.709, de 2018Vigência

XI publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet;

XII acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei; e

XIII aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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