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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 6º do Marco Civil da Internet

Lei nº 12.965/2014 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º Na interpretação desta Lei serão levados em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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