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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO

Art. 26 do Marco Civil da Internet

Lei nº 12.965/2014 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 26. O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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