Art. 26. O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico.
CAPÍTULO IV – DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO
Art. 26 do Marco Civil da Internet
Lei nº 12.965/2014 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Cobrada nos concursos
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- Concurso Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo) 2026
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- Concurso TJPB (Tribunal de Justiça da Paraíba) 2026
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- Concurso dos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) 2024
- Concurso PC-MG (Polícia Civil de Minas Gerais) 2024
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