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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO

Art. 27 do Marco Civil da Internet

Lei nº 12.965/2014 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 27. As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social devem:

I promover a inclusão digital;

II buscar reduzir as desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso; e

III fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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