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Carreira Pública

TÍTULO I – DOS DIREITOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE · CAPÍTULO II – DOS DIREITOS DOS JOVENS · Seção I – Do D ireito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil

Art. 6º do Estatuto da Juventude

Lei nº 12.852/2013 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 6º São diretrizes da interlocução institucional juvenil:

I a definição de órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude;

II o incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação.

Parágrafo único Sem prejuízo das atribuições do órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude e dos conselhos de juventude com relação aos direitos previstos neste Estatuto, cabe ao órgão governamental de gestão e aos conselhos dos direitos da criança e do adolescente a interlocução institucional com adolescentes de idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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