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Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE · CAPÍTULO I – DO SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE - SINAJUVE

Art. 39 do Estatuto da Juventude

Lei nº 12.852/2013 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 39. É instituído o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, cujos composição, organização, competência e funcionamento serão definidos em regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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