Art. 21. O jovem tem direito à cultura, incluindo a livre criação, o acesso aos bens e serviços culturais e a participação nas decisões de política cultural, à identidade e diversidade cultural e à memória social.
TÍTULO I – DOS DIREITOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE · CAPÍTULO II – DOS DIREITOS DOS JOVENS · Seção VI – D o Direito à Cultura
Art. 21 do Estatuto da Juventude
Lei nº 12.852/2013 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial