Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS · Seção II – Das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente

Art. 61 do Código Florestal

Lei nº 12.651/2012 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 61. (VETADO).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos