Art. 24. No manejo florestal nas áreas fora de Reserva Legal, aplica-se igualmente o disposto nos arts. 21, 22 e 23.
CAPÍTULO IV – DA ÁREA DE RESERVA LEGAL · Seção II – Do Regime de Proteção da Reserva Legal
Art. 24 do Código Florestal
Lei nº 12.651/2012 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial