Art. 4º No que tange ao acesso a informações e sua divulgação e sem prejuízo do quanto disposto por esta Lei, aplica-se integralmente o previsto nos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CAPÍTULO II – DO ACESSO A INFORMAÇÕES E SUA DIVULGAÇÃO
Art. 4º da Lei de Acesso à Informação da Bahia
Lei nº 12.618/2012 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial