Art. 27 A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público Estadual e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I multa;
II suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 05 (cinco) anos;
III declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Estadual;
IV descredenciamento do sistema de registro cadastral.