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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 26 da Lei de Acesso à Informação da Bahia

Lei nº 12.618/2012 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 26 Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar estadual:

I recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

II utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

III agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

IV divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

V impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

VI ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem ou em prejuízo de terceiros;

VII destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

§ 1º Atendidos os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput deste artigo serão consideradas:

I transgressões disciplinares, para fins dos regulamentos disciplinares do regime policial militar, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal;

II infrações administrativas, para fins do disposto na Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.

§ 2º Pelas condutas descritas no caput deste artigo, poderá o militar ou agente público estadual responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na legislação federal pertinente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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