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Carreira Pública

TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 86 da Lei do Sinase

Lei nº 12.594/2012 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 86. Os arts. 90, 97, 121, 122, 198 e 208 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 90. ...................................................................... ............................................................................................. V - prestação de serviços à comunidade; VI - liberdade assistida; VII - semiliberdade; e VIII - internação. . ...................................................................................” (NR) “Art. 97. (VETADO)” “Art. 121. ................................. ............ ............................................................................................. § 7º A determinação judicial mencionada no § 1º poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.” (NR) “Art. 122. ..................................................................... ............................................................................................. § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. ...................................................................................” (NR) “ Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: ............................................................................................. II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; ...................................................................................” (NR) “Art. 208. ..................................................................... ............................................................................................. X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção. ...................................................................................” (NR)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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