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Carreira Pública

TÍTULO I – DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (Sinase) · CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º da Lei do Sinase

Lei nº 12.594/2012 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 6º Ao Distrito Federal cabem, cumulativamente, as competências dos Estados e dos Municípios.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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