Art. 15. São requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação:
I a comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência;
II a previsão do processo e dos requisitos para a escolha do dirigente;
III a apresentação das atividades de natureza coletiva;
IV a definição das estratégias para a gestão de conflitos, vedada a previsão de isolamento cautelar, exceto nos casos previstos no § 2º do art. 49 desta Lei; e
V a previsão de regime disciplinar nos termos do art. 72 desta Lei.