Art. 57. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 57 da Lei de Resíduos Sólidos
Lei nº 12.305/2010 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial