Art. 6º. Em virtude do disposto no art. 1º desta lei acrescentar novas atribuições ao cargo e Procurador do Município, fica criada gratificação especial pelo exercício de atividades de defesa judicial e consultoria jurídica nas autarquias e fundações municipais, para os titulares do cargo de Procurador do Município em efetivo exercício de atribuições de natureza jurídica.
Art. 6º da Lei 11.875/2006 (Curitiba/PR)
Lei nº 11.875/2006 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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