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Carreira Pública

Art. 5º da Lei 11.875/2006 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.875/2006 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º. Fica suprimido dos Anexos I-F, I-I, I-M, I-N e I-Q da Lei Municipal nº 11.000, de 3 de junho de 2004, o cargo de Advogado.

Parágrafo único Ficam criados na Lei Municipal nº 11.000, de 3 de junho de 2004, através dos Anexos VII, VIII, IX e X, conforme Anexo I desta lei, quadros especiais para o cargo de Advogado em cada uma das autarquias e fundações municipais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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