Art. 5º. Fica suprimido dos Anexos I-F, I-I, I-M, I-N e I-Q da Lei Municipal nº 11.000, de 3 de junho de 2004, o cargo de Advogado.
Parágrafo único Ficam criados na Lei Municipal nº 11.000, de 3 de junho de 2004, através dos Anexos VII, VIII, IX e X, conforme Anexo I desta lei, quadros especiais para o cargo de Advogado em cada uma das autarquias e fundações municipais.