Art. 7º Os órgãos e entidades administrativos poderão elaborar modelos ou formulários padronizados para fins de utilização, em busca de pretensões de direitos do administrado.
Parágrafo único Na hipótese de adoção de sistema informatizado, deverá haver intercâmbio entre as entidades e órgãos, de forma a possibilitar a observância da disposição deste artigo.