Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO INÍCIO DO PROCESSO

Art. 7º da Lei do Processo Administrativo de PE

Lei nº 11.781/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 7º Os órgãos e entidades administrativos poderão elaborar modelos ou formulários padronizados para fins de utilização, em busca de pretensões de direitos do administrado.

Parágrafo único Na hipótese de adoção de sistema informatizado, deverá haver intercâmbio entre as entidades e órgãos, de forma a possibilitar a observância da disposição deste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos