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Carreira Pública

CAPÍTULO XIV – DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 61 da Lei do Processo Administrativo de PE

Lei nº 11.781/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

Parágrafo único Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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