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Carreira Pública

CAPÍTULO XIV – DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 62 da Lei do Processo Administrativo de PE

Lei nº 11.781/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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