Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO XIV – DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 60 da Lei do Processo Administrativo de PE

Lei nº 11.781/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

Parágrafo único Excepcionalmente, o recurso administrativo poderá ser interposto via fax ou por meio de correio eletrônico, caso o órgão por onde tramita o processo esteja dotado de tais meios tecnológicos, a critério do dirigente do processo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos