Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
Parágrafo único Excepcionalmente, o recurso administrativo poderá ser interposto via fax ou por meio de correio eletrônico, caso o órgão por onde tramita o processo esteja dotado de tais meios tecnológicos, a critério do dirigente do processo.