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Carreira Pública

Art. 8º da Lei 11.638/2007

Lei nº 11.638/2007 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 8º Os textos consolidados das Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com todas as alterações nelas introduzidas pela legislação posterior, inclusive esta Lei, serão publicados no Diário Oficial da União pelo Poder Executivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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