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Carreira Pública

Art. 6º da Lei 11.638/2007

Lei nº 11.638/2007 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º Os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social em que esta Lei entrar em vigor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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