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Carreira Pública

Art. 248 da Lei 11.638/2007“Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas

Lei nº 11.638/2007 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas: .......................................................................”

NR

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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