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Art. 182 da Lei 11.638/2007“Patrimônio Líquido

Lei nº 11.638/2007 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 182.

§ 1º. .......................................................................

c)

revogada

d) .......................................................................

revogada

§ 3º Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo (§ 5o do art. 177, inciso I do caput do art. 183 e § 3o do art. 226 desta Lei) e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado. .......................................................................”

NR

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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