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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PROGRAMA CAMINHAR MELHOR - CONSTRUÇÃO E READEQUAÇÃO DAS CALÇADAS DE CURITIBA

Art. 9º da Lei 11.596/2005 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.596/2005 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 9º Fica criado o Programa Caminhar Melhor - Construção e Readequação das Calçadas de Curitiba.

Redação dada pela Lei nº 16.245/2023

Parágrafo único O Programa Caminhar Melhor tem como objetivo a construção e a realização de obras e serviços necessários à requalificação e reurbanização das calçadas do Município, o qual poderá ser realizado com a participação, em sistema de parcerias, de pessoas físicas e da iniciativa privada.

Redação dada pela Lei nº 16.245/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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