Art. 9º Fica criado o Programa Caminhar Melhor - Construção e Readequação das Calçadas de Curitiba.
Redação dada pela Lei nº 16.245/2023
Parágrafo único O Programa Caminhar Melhor tem como objetivo a construção e a realização de obras e serviços necessários à requalificação e reurbanização das calçadas do Município, o qual poderá ser realizado com a participação, em sistema de parcerias, de pessoas físicas e da iniciativa privada.
Redação dada pela Lei nº 16.245/2023