Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS - FUNRECAL

Art. 13 da Lei 11.596/2005 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.596/2005 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 13. Fica criado o Fundo de Recuperação de Calçadas - FUNRECAL.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos