Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PROGRAMA CAMINHAR MELHOR - CONSTRUÇÃO E READEQUAÇÃO DAS CALÇADAS DE CURITIBA

Art. 11 da Lei 11.596/2005 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.596/2005 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 11. O Município poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada na forma de patrocínio, co-patrocínio, colaboração ou apoio, as quais serão limitadas à área da intervenção e compatíveis aos investimentos realizados no local.

§ 1º. O Município, como contrapartida poderá permitir a colocação de mensagens indicativas do patrocínio ou co-patrocínio, caso em que a celebração da parceria será precedida, necessariamente, de procedimento licitatório.

§ 2º. Os critérios técnicos, os padrões e outras características da mensagem prevista no § 1º, deste artigo, serão definidos pelo Poder Executivo Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos