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Carreira Pública

TÍTULO II – DA GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS PARA PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL · CAPÍTULO IV – DAS CONCESSÕES FLORESTAIS · Seção VII – Do Edital de Licitação

Art. 21 da Lei de Gestão de Florestas Públicas

Lei nº 11.284/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 21. As garantias e os seguros previstos no inciso XIII do caput do art. 20 desta Lei:

Redação dada pela Lei nº 14.590, de 2023

I incluirão seguro de responsabilidade civil contra eventuais danos causados ao meio ambiente ou a terceiros, como consequência da execução das operações relativas à prática de manejo florestal;

Redação dada pela Lei nº 14.590, de 2023

II poderão incluir, nos termos de regulamento, a cobertura do desempenho do concessionário em termos de produção florestal.

III incluirão garantia de execução contratual destinada à cobertura de inadimplência de obrigações contratuais e sanções por descumprimento contratual.

Incluído pela Lei nº 14.590, de 2023

§ 1º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 14.590, de 2023

§ 1º-A. O ato convocatório definirá os valores a serem caucionados sob a forma de garantia de execução e de cobertura para danos, na forma do regulamento.

Incluído pela Lei nº 14.590, de 2023

§ 1º-B. A execução do seguro de responsabilidade civil será deduzida do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator, por atividades associadas à execução do contrato de concessão florestal.

Incluído pela Lei nº 14.590, de 2023

§ 1º-C. A prestação integral do seguro e da garantia de execução contratual pode ser efetuada em fases, de acordo com a implementação dos contratos e das atividades de manejo florestal sustentável, nos termos do regulamento.

Incluído pela Lei nº 14.590, de 2023

§ 2º São modalidades de garantia aquelas previstas na forma da lei para contratos firmados com a administração pública.

Redação dada pela Lei nº 14.590, de 2023

I

Redação dada pela Lei nº 14.590, de 2023revogado

II

Redação dada pela Lei nº 14.590, de 2023revogado

III

Redação dada pela Lei nº 14.590, de 2023revogado

IV

Redação dada pela Lei nº 14.590, de 2023revogado

V

Redação dada pela Lei nº 14.590, de 2023revogado

§ 3º Para concessão florestal a pessoas jurídicas de pequeno porte, microempresas e associações de comunidades locais, serão previstas em regulamento formas alternativas de fixação de seguros e de garantias.

Redação dada pela Lei nº 14.590, de 2023

§ 4º O seguro e a garantia serão reajustados na forma do regulamento e do ato convocatório.

Incluído pela Lei nº 14.590, de 2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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