Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capítulo VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 da Lei da Parceria Público-Privada
Lei nº 11.079/2004 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial